Aposentadoria Especial – Professor
Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam atividades de magistério em instituição de ensino, tem direito a aposentadoria especial, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Homem
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Mulher
- 50 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTOS
Os proventos de aposentadoria serão integrais conforme legislação específica do Município