Aposentadoria Especial – Professor

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam atividades de magistério em instituição de ensino, tem direito a aposentadoria especial, desde que cumpra os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Mulher

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTOS

Os proventos de aposentadoria serão integrais conforme legislação específica do Município

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