Aposentadoria por Invalidez Permanente
Aposentadoria por Invalidez Permanente
Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos que forem considerados incapazes definitivamente para o cargo público. A incapacidade é verificada por uma junta médica do IPMC . Esta regra tem como fundamento legal o art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 41/03.
PROVENTOS
Nesse caso os proventos de aposentadoria poderão ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, conforme a doença incapacitante.